96.041, De 17.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.041, DE 17 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o aumento do capital
social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária
(INFAZ).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Companhia
Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ) autorizada a
aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um
bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta
e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta
centavos), mediante subscrição de novas ações.
Parágrafo
único - A União integralizará o aumento de capital de que trata
este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União,
nos exercícios de 1987 e 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1988