96.043, De 17.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.043 DE 17 DE MAIO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e
operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista
o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de
julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27100.002009/87-17,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 47.845,50m² (quarenta e sete
mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), necessária à segurança e operação da
subestação de Goianinha, no Município de Condado, Estado de
Pernambuco.
Art. 2° - A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta
de Situação n° 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no vértice V4,
no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância
de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento
da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado,
percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6;
desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma
distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no
alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00
m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí,
no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância
de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento
da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m
até encontrar o vértice V4, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria
Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.5.1988