96.045, De 18.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.045, DE 18 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação
em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado
pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto
Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
José
SarneyHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.5.1988