96.057, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.057, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza efetivar o aumento
de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
federação indicadas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do
artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as entidades
relacionadas neste artigo, executantes de serviço de radiodifusão
sonora em onda média, junto com seus demais elementos
identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de
suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de
concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus
respectivos atos de outorga:
RÁDIO
CLUBE DE PALMAS LTDA. - Palmas - PR
RÁDIO
REGIONAL DE TAQUARITUBA LTDA. - Taquarituba -
SP
RÁDIO
FLOR DO CAFÉ LTDA. - Borrazópolis - PR
Art. 2º As obrigações decorrentes
desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de
outorga das emissoras.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de maio de
1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1988