96.059, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.059, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre
aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER -
Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a
elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no
valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na
data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1988