96.061, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.061, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS
20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 23 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulacão parcial das dotações orcamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 29
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSE
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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