96.062, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.062, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia
Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00,
para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00
(dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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