96.063, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.063, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.353.254.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.353.254.000,00
(um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e
cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orcamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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