96.064, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.064, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00, para
reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
78.311.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e onze mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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