96.066, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.066, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 435.434.000,00, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 435.434.000,00 (quatrocentos e trinta e
cinco milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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