96.070, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.070, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e
Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 14.387.724.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letras  "a
" e  "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das
Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e
Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
14.387.724.000,00 (quatorze bilhões, trezentos e oitenta e sete
milhões e setecentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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