96.072, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.072, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial
de Informática, o crédito suplementar de CZ$ 9.200.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da
Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de CZ$
9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão,
conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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