96.073, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.073, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério
da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito
suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de
Cinema, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão,
conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
Download para anexo