96.074, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.074, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor,
respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em
favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos e
oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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