96.075, De 20.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.075, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
30.777.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "a
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 30.777.386.000,00 (trinta bilhões, setecentos e setenta e sete
milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
Download para anexo