96.077, De 20.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.077, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00 (treze bilhões,
quinhentos e setenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta e nove
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
Download para anexo