96.080, De 20.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.080, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de
Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto
de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
Download para anexo