96.081, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.081, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 87.774.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento,
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ",
e item VII, letra  "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e sete milhões,
setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna,
contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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