96.083, De 20.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.083, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
4.440.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e quarenta milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
Download para anexo