96.085, De 23.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.085, DE 23 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como  "latifúndio por
exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA PARAÍSO ",
com área de 58.000,0000 ha (cinqüenta e oito mil hectares), situado
no Município de Viseu, no Estado do Pará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01°23'14"S e
longitude 46°11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé
Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo
de 32°55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da
Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de
81°21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da
Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio
Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um
percurso de 43.250,00m até o marco B, situado a 4.200,00m a
montante do povoado São José do Piriá; deste, com o rumo de
70°00'00"SE e distância de 17.100,00m, confrontando com terras da
Construtora Albenco e outros até o marco 5, ponto inicial desta
descrição. O polígono envolve uma área total de 58.000,0000 ha
(cinqüenta e oito mil hectares) e um perímetro de 108.157,00m
(cento e oito mil, cento e cinqüenta e sete metros lineares). Os
rumos descritos estão referidos ao meridiano verdadeiro (Fonte de
referência: certidões expedidas pelo Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Viseu, Estado do Pará, constantes do PROC/
INCRA/DR-01/nº 1095/86).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua
de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do
imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas
no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de
21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - É
ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público
questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente,
observado o disposto no art. 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 6° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988