96.087, De 24.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.087, DE 24 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a
aumentos do capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam o
Banco Meridional do Brasil S.A. e as sociedades por ele controladas
autorizados a proceder a aumentos de seu capital social, nos
seguintes montantes:
I - Banco
Meridional do Brasil S.A.:
de CZ$
4.640.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta milhões de
cruzados) para CZ$ 19.350.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e
cinqüenta milhões de cruzados);
II - Meridional -
Crédito, Financiamento e Investimentos S.A.:
de CZ$
99.900.000,00 (noventa e nove milhões e novecentos mil cruzados)
para CZ$ 584.500.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões e
quinhentos mil cruzados);
III - Meridional
Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil:
de CZ$
33.320.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e vinte mil
cruzados) para CZ$ 168.396.798,50 (cento e sessenta e oito milhões,
trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e oito
cruzados e cinqüenta centavos);
IV - Meridional - Crédito Imobiliário S.A.:
de CZ$
443.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e quinhentos
mil cruzados) para CZ$ 1 .500.000.000, 00 (hum bilhão e quinhentos
milhões de cruzados) .
Art. 2° Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de
maio de 1988; 167º da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1988