96.089, De 24.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.089, DE 24 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o
aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.001511/88-47,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aprovada a alteração introduzida no artigo 5° do Estatuto da
COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB,
sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736,
de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 5° O
capital social da Companhia é de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzados) dividido em 500.000.000 (quinhentos milhões)
de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum
cruzado), cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1988