96.091, De 26.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.091, DE 26 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.002403/88-86 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Orientação Educacional,
do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela
Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos
de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.5.1988 e republicado em
14.2.1990