96.093, De 27.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.093, DE 27 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 191, de
1991
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Altera
dispositivos do Decreto n°91.725, de 30 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - O
artigo 42 do Decreto n° 91.725, de 30 de setembro de 1985, que
regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro
de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das
Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 42. Os
Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos
Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de
Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de
antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a
maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por
ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram
receber maioria na votação ."
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1988