96.100, De 27.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.100, DE 27 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como  "latifúndio
por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no
Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.623, de 02 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA SANTA MARIA
", com área de 3.042,6299 ha (três mil, quarenta e dois hectares,
sessenta e dois ares e noventa e nove centiares), situado no
Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro:
Inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas
longitude 47°35'56"WGr e latitude 02°29'06"S, situado na divisa com
terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08); deste, por uma
linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio
Jabuti (lote 08), com um rumo de 87°00'SE e uma distância de
6.600m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude
47°32'20"WGr e latitude 02°29'18"S, situado na divisa com terras de
Armando Teixeira e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras de Armando Teixeira e outros, com um rumo de
01°00"SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-3, de coordenadas
geográficas longitude 47°32'16"WGr e latitude 02°32'52"S, situado
na divisa com terras do Dr. Adbaldo e outros; deste, por uma linha
seca, divisa com as referidas terras do Dr. Adbaldo e outros, com
um rumo de 87°00'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-4, de
coordenadas geográficas longitude 47°35'50"WGr e latitude
02°32'40"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio
Jabuti (lote 09); deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 09), com um
rumo de 01°00'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-1, ponto
inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta
Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folha SA-23-Y-A, escala:
1:250.000, ano de 1973).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) Os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido
no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a
sua destinação.
II - Os imóveis
rurais com áreas respectivas de 1.110,5600ha (hum mil, cento e dez
hectares e cinqüenta e seis centiares), matriculado sob o n° R/2 -
4.147, fls. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e noventa e nove
hectares, quarenta e um ares e um centiares), que integra parte da 
"FAZENDA SANTA ROSA ", matriculado sob o n° R/1 - 7.035, fls. 275,
Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Miguel do Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos
Marcelino Oliveira, abrangidos pelo perímetro descrito no art. 1°,
parágrafo único, deste Decreto.
Art. 3° - É
facultado ao proprietário o direito de escolha da área
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito
no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1988