96.107, De 31.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.107, DE 31 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 417, de
8.1.1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do
Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de junho de 1988,
passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito
cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco
cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três
cruzados e vinte centavos) à hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir
Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.6.1988