96.114, De 2.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.114, DE 2 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o
crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de
Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00 (cinco milhões,
quinhentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação
orcamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados
.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1988
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