96.125, De 3.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.125, DE 3 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de
Ensino Superior do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre, Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027963/87-90 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social,
Bacharelado, habilitação Jornalismo, a ser ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1988