96.133, De 7.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.133, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral o crédito
suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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