96.135, De 7.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.135, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de
Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para
reforço de dotação orcamentária consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$
70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 07
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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