96.136, De 7.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.136, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e
ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00
(quinhentos e trinta e um milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 07
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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