96.138, De 7.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.138, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o
crédito suplementar de CZ$ l20.928.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do
Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 120.928.000,00 (cento e vinte
milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
junho de 1988; 167° da Independêncía e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
Download para anexo