96.143, De 8.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.143, DE 8 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA :
    Art.
1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1°
da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASILO
ANA CARNEIRO, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 14.074/86);
    ASILO
JOÃO KUHL FILHO, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 18.985/82);
    ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA DA
PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
22.826/86);
    ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na
cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
56.848/73);
    ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA, com sede na
cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n°
01.360/88);
    ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na
cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
11.058/87);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CONCÓRDIA, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ n° 78.502/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
IGREJINHA, com sede na cidade de Igrejinha, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ n° 19.242/87);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
INDAIAL, com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 63.566/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
INDIAPORÃ, com sede na cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 15.816/87);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO
DA FUMAÇA, com sede na cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ n° 00.024/88);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO
UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 63.081/76);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 03.639/88);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ n° 07.359/84);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO
MARCOS - APAE, com sede na cidade de São Marcos, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ n° 00.023/88);
    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E
INFÂNCIA, com sede na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 22.462/73);
    CASA
ASSISTENCIAL CAMINHO DA PAZ, com sede na cidade de Cedral, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 24.371/84);
    CASA
DA CRIANÇA - CRECHE CHICO XAVIER, com sede na cidade de
Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
01.972/85);
    CASA
DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na cidade de Igaraçu do
Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.818/77);
    CASA
DA MÃE PRETA DO BRASIL, com sede na cidade do Núcleo Bandeirante,
Distrito Federal (Processo MJ n° 04.163/88);
    CENTRO ASSISTENCIAL "CRISTO TE AMA", com sede na cidade
de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
24.662/84);
    CENTRO SOCIAL LEÃO XIII, com sede na cidade de
Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
15.579/87);
    CONSELHO COMUNITÁRIO DA PRAINHA, com sede na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n°
15.804/87);
    CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS, com sede na cidade de
Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
62.143/74);
    DESAFIO JOVEM DE RIO CLARO, com sede na cidade de Rio
Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 00.115/88);
    DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA VICENTINA DE GUARÁ, com sede
na cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
22.586/85);
    INSTITUTO SÃO RAFAEL, com sede na cidade de Taubaté,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.497/82);
    LAR
ANÁLIA FRANCO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 09.089/84);
    LAR
ASSISTENCIAL FRANCO BELCARO, com sede na cidade de Salvador, Estado
da Bahia (Processo MJ n° 00.458/88);
    NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, com
sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
28.959/78);
    OBRAS
SOCIAIS DO GRUPO ESPIRITA REGENERAÇÃO - O LAR DA INFÂNCIA, com sede
na cidade de Sobradinho, Distrito Federal (Processo MJ n°
01.022/88);
    S.O.S. SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de
Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
07.593/86);
    SPES
- SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO, com
sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
05.207/87) e
    SOCIEDADE DE AMPARO A MENINOS ABANDONADOS SANTA CECÍLIA
- SAMA, com sede na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 78.408/77).
    Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 08 de junho de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.6.1988