96.145, De 10.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.145, DE 10 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516 000,00, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516.000,00 (cinco
milhões e quinhentos e dezesseis mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicacão.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.6.1988
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