96.150, De 13.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.150, DE 13 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.274, de
1990
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Altera o §
4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na
redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de
1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de
agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do
art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, modificado
pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º
..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4° Na ausência
do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o
CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo
Secretário Executivo do CONAMA".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Luiz Santana
Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1988