96.152, De 13.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.152, DE 13 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1988
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