96.153, De 13.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.153, DE 13 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social,
da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e
Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e
Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
1.276.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões,
novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1988
Download para anexo