96.154, De 13.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.154, DE 13 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural,
o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção
Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos
e quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão,
conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1988
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