96.155, De 13.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.155, DE 13 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00 (duzentos e setenta e
cinco milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1988
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