96.157, De 14.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.157, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do
Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho
Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00
(duzentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo,
do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988 e retificado no DOU de
28.6.1988
Download para anexo