96.158, De 14.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.158, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados
.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de junho de 1988; 167° da independência e 100°
da República
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988
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