96.162, De 14.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.162, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.
- BR.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.001006/88-84,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu
capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e
noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para
CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis
milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas
de capital e de lucros.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988