96.163, De 14.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.163, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre a elevação do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A.-
PETROMISA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.002153/88-44,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA a elevar o seu
capital autorizado de CZ$ 3.722.936.517,50 (três bilhões,
setecentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil,
quinhentos e dezessete cruzados e cinqüenta centavos) para CZ$
28.832.043.486,25 (vinte e oito bilhões, oitocentos e trinta e dois
milhões, quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzados e vinte e cinco centavos).
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988