96.164, De 14.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.164, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
 
Altera o
Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
alterados o artigo 7° e seu parágrafo único e o artigo 8° do
Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado
pelo Decreto n° 88.295, de 10 de maio de 1983, que passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 7° - O
Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de
Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá,
será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico
do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de
Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação
vigente.
Parágrafo único -
Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho
Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao
Estudante.
Art. 8° - O
mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e
da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR,
no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver
recondução, a critério do Ministro da Educação".
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.6.1988