96.165, De 14.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.165, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado
do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000638/85-44 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Osório Campos, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com
sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988