96.168, De 15.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.168, DE 15 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 5 de setembro de 1991
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Altera o art. 6.° dos
Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
           Art. 1 ° O art. 6° dos Estatutos do Instituto de
Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13
de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6° O capital do IRB é
de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por
1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de
CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por
cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe "A")
e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista
Classe "B") autorizadas a operar no País".
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
        Brasília, 15 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1988