96.172, De 15.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.172, DE 15 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Tecnologia do Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000706/85-01 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino
Unificado de Brasília, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1988