96.174, De 16.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.174, DE 16 DE JUNHO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio
de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do
Decretolei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC n° 29000.003648/8834,
DECRETA :
Art. 1° É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
constituída de dois terrenos, distintos e contíguos, com
869,20m2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados
e vinte decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada,
com benfeitorias, situada na Avenida Oliveira Botelho n°s 27 e 39,
Bairro Alto, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade
de José Elias Haddad ou de quem de direito, segundo Registros n°
11.744 do Livro n° 3AA, fls. 162 e 14.221 do Livro n° 3AG, fl.
113, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de
Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -
TELERJ:
I - terreno, com
benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho n° 27, medindo
10,00m de largura de frente; igual largura nos fundos, e 40,00m de
extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o imóvel
n° 9 de Anna Ferreira Pomar ou sucessores, do outro lado com o de
n° 29, pertencente a Augusto do Amaral Peixoto, e nos fundos com o
imóvel n° 297 da Rua Paraguassu, de propriedade de Antônio Carvalho
da Motta ou sucessores;
II - terreno, com
benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho n° 39, medindo
11,00m de frente pela Avenida Oliveira Botelho; 40,00m de extensão
por ambos os lados, e 10,50m na linha dos fundos, confrontando no
lado esquerdo com o imóvel de Políbio Alves ou sucessores; pelo
lado direito com o imóvel de Adolfo Jaimovich ou sucessores, e nos
fundos com o imóvel da viúva Silveira ou sucessores.
Art. 2° Fica
autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.6.1988