96.176, De 16.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.176, DE 16 DE JUNHO DE
1988.
 
Dispõe
sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias
de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As
funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na
Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do
Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral
da República.
Art. 2° As
funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de
Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3,
constantes do
Anexo I do Decreto n° 93.840, de 22 de dezembro de 1986, são
transformadas em funções de confiança de Assessor, código
LT-DAS-102.3.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.6.1988