96.177, De 17.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.177, DE 17 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "Fazenda Botão de Ouro " ou  "Santa Tecla ",
classificado como  "latifúndio por exploração ", situado no
Município de Jóia, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "Fazenda Botão de Ouro
" ou  "Santa Tecla ", com a área de 1.119,8101ha (um mil, cento e
dezenove hectares e oitenta e um ares e um centiare), situado no
Município de Jóia, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas
longitude 54°06'03"WGr e latitude 28°50'25"sul, situado na
confluência da sanga com o Arroio Guaçui; deste, segue a montante
do Arroio Guaçui, na distância de 4.350m (quatro mil, trezentos e
cinqüenta metros), chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas
longitude 54°05'17"WGr e latitude 28°51'58"sul, situado na
confluência da sanga com o Arroio Guaçui, dividindo com terras de
Seli Moraes; deste, segue a montante da sanga na distância de
1.600m (um mil e seiscentos metros), chega-se ao P-3, de
coordenadas geográficas longitude 54°06'04"WGr e latitude
28°52'45"sul, situado no canto de cerca junto à sanga, dividindo
com terras de Pedro Padilha Ourique; deste, segue pela cerca, na
distância de 810m (oitocentos e dez metros) e azimute de 187°10',
chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas longitude 54°06'06"WGr
e latitude 28°53'11"sul, situado no canto da cerca, dividindo com
terras de Pedro Padilha Ourique; deste, segue pela cerca, na
distância de 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros) e azimute
de 211°15', chega-se ao ponto P-5, de coordenadas geográficas
longitude 54°06'30"WGr e latitude 28°53'45"sul, situado no canto da
cerca, no lado da estrada, dividindo com terras de Pedro Padilha
Ourique; deste, segue pelo lado da estrada Jóia-Tupanciretã, na
distância de 175m (cento e setenta e cinco metros) e azimute de
320°10', chega-se ao ponto P-6, de coordenadas geográficas
longitude 54°06'34"WGr e latitude 28°53'42"sul, situado no canto da
cerca, no lado da estrada Jóia-Tupanciretã; deste, segue pela
cerca, na distância de 650m (seiscentos e cinqüenta metros) e
azimute de 20°10', chega-se ao ponto P-7, de coordenadas
geográficas longitude 54°06'26"WGr e latitude 28°53'21"sul, situado
no canto da cerca, dividindo com terras de Antão Rosa de Mello;
deste, segue pela cerca, na distância de 380m (trezentos e oitenta
metros) e azimute de 332°30', chegas-se ao ponto P-8, de
coordenadas geográficas longitude 54°06'32"WGr e latitude
28°53'10"sul, situado na sanga, dividindo com terras de Antão Rosa
de Mello; deste, segue a jusante da sanga, na distância de 350m
(trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao P-9, de coordenadas
geográficas longitude 54°06'25"WGr e latitude 28°53'01"sul, situado
na sanga, dividindo com terras de João de Deus França da Rosa;
deste, segue por linha seca, na distância de 700m (setecentos
metros), e azimute de 285°00', chega-se ao P-10, de coordenadas
geográficas longitude 54°06'49"WGr e latitude 28°52'55"sul, situado
no canto da cerca, dividindo com terras de João de Deus França da
Rosa; deste, segue pela cerca, na distância de 700m (setecentos
metros), e azimute de 206°, chega-se ao P-11, de coordenadas
geográficas longitude 54°07'00"WGr é latitude 28°53'16"sul, situado
no canto da cerca, no lado da estrada Jóia-Tupanciretã, dividindo
com terras de Osvaldo Severo da Rosa; deste, segue pelo lado da
estrada, na distância de 1.600m (um mil`e seiscentos metros),
chega-se ao P-12, de coordenadas geográficas longitude 54°07'50"WGr
e latitude 28°53'00"sul, situado no lado da estrada
Jóia-Tupanciretã, na divisa com terras de João Mariano Fernandes;
deste, segue por cerca, na distância de 200m (duzentos metros) e
azimute de 53°30', chega-se ao P-13, de coordenadas geográficas
longitude 54°07'45"WGr e latitude 28°52'56"sul, situado no início
da sanga, na divisa com terras de João Mariano Fernandes; deste,
segue a jusante da sanga, na distância de 5.600m (cinco mil e
seiscentos metros), dividindo com terras de João Mariano Fernandes,
até o ponto P-1, que é o ponto inicial e final do presente memorial
descritivo (fontes de referência: Folhas SH-21-X-B-VI-4 MI-2930/4
Ministério do Exército - Diretoria de Serviço Geográfico, Região
Sul do Brasil, escala 1:50.000, ano 1977).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) a área
em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
II - o imóvel
rural denominado  "Fazenda Capão Grande ", com área de 41,1430ha
(quarenta e um hectares, quatorze ares e trinta centiares),
matriculada sob o n° 1795, fls. 1, inciso 2, do Registro de Imóveis
da Comarca de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a
Agrobecker Agricultura e Pecuária, incluso no perímetro descrito no
artigo 1.°, parágrafo único.
Art. 3° - É
facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área
contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no
artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de
21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17
de junho de 1988; 167.° ano da Independência e 100° ano da
República .
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.1988